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A Polícia Legislativa da Câmara negou pedido do deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), vice na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), para fazer a segurança do parlamentar alagoano durante a campanha eleitoral.

Segundo apurou a coluna, Gaspar fez o pedido à Polícia Legislativa da Câmara alegando que precisava de escolta justamente em razão de sua candidatura a vice-presidente da República nas eleições de 2026.

Com o pedido, o deputado tentou seguir o exemplo do próprio Flávio, que recusou a segurança oferecida pela Polícia Federal (PF) e optou por ser protegido pela Polícia Legislativa do Senado na campanha.

No caso de Gaspar, o deputado não teria, em tese, direito à proteção da PF. À coluna, a corporação informou que fornece proteção apenas aos cabeças das chapas à Presidência, sem incluir os vices.

A Polícia Legislativa da Câmara, entretanto, negou o pedido de proteção feito por Alfredo Gaspar. O indeferimento foi confirmado à coluna pela assessoria de imprensa da Casa Legislativa.

Em nota, a Câmara explicou que a candidatura a vice-presidente, principal argumento usado por Gaspar para formular o pedido, não se enquadra nos requisitos para concessão de escolta a deputados.

“A proteção pessoal dos deputados pelo Departamento de Polícia Legislativa segue as normas do Ato da Mesa nº 213/2025, que disciplina as circunstâncias de risco pertinentes ao exercício do mandato parlamentar, à atuação institucional ou às funções por eles desempenhadas perante a Câmara dos Deputados.

A candidatura ao cargo de vice-presidente da República, apresentada pelo deputado Alfredo Gaspar como motivação para o pedido de acompanhamento de equipe durante toda a campanha, não se enquadra às normas estabelecidas pelo Ato.

O pedido também não apresentou os elementos ou requisitos que determinam a necessidade de concessão da proteção ao deputado. A candidatura a cargo eletivo constitui circunstância distinta do exercício do mandato. Dessa forma, não há previsão normativa para a concessão do serviço com fundamento exclusivo na condição de candidato. Esses preceitos impedem o deferimento do pedido.

Ademais, o art. 10 do Decreto nº 6.381/2008 prevê expressamente que a segurança dos candidatos à presidência será exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária”.

Fonte: @metropoles

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