A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, do Ministério Público Federal (MPF), disse que o ex-governador Jose Roberto Arruda esta inelegivel ate dezembro de 2030. Como as eleições ocorrem sempre em outubro e, no caso do DF, de quatro em quatro anos, o político só poderia concorrer novamente em 2034.
Na impugnação em que pede indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Governo do DF, assinada na noite dessa quarta-feira (19/8), o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos destacou que a inelegibilidade de Arruda começou a contar em dezembro de 2018. Todas as cinco condenações seguintes, confirmadas em segunda instância, tratam de tatos diversos.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8° do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou.
O procurador destacou que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que passou a valer em 2025, instituiu um teto de oito anos de inelegibilidade quando reconhecido que as sucessivas condenações decorrem de “fatos ímprobos conexos” o que, de acordo com o MP, não é o caso de Arruda, condenado em diferentes ações oriundas da Operação Caixa de Pandora.
“Esse não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, competente para a revisão das sentenças condenatórias por atos de improbidade administrativa proferidas contra a parte impugnada, expressamente reconheceu que ‘a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema'”, pontuou.
O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.
Fonte: @metropoles

