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Apesar da lei, a aprovação de um medicamento para fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS) não significa que ele estará imediatamente disponível nas unidades de saúde. Entre a decisão de incorporar uma nova tecnologia e o tratamento chegar ao paciente, há um caminho que envolve definição de responsabilidades, protocolos clínicos, financiamento, negociação, compra e distribuição.

Um levantamento da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) divulgado em julho ajuda a dimensionar o problema na oncologia. A pesquisa analisou 112 princípios ativos utilizados contra o câncer e comparou a lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Dos 112 princípios ativos avaliados, 71 aparecem nas duas listas. No entanto, segundo o levantamento, 12,7% deles ainda não estavam disponíveis aos pacientes brasileiros.

A análise também identificou 13 medicamentos considerados essenciais pela OMS que não faziam parte da Rename. Entre os 28 presentes exclusivamente na lista brasileira, metade ainda não era disponibilizada à população.

Antes de uma tecnologia ser incorporada ao SUS, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalia critérios como evidências científicas, segurança, eficácia, efetividade e aspectos econômicos.

A incorporação, porém, não encerra o caminho. Depois da decisão, ainda podem ser necessárias etapas como elaboração ou atualização de protocolos clínicos, definição de responsabilidades pelo financiamento e pela compra, negociação de preços, aquisição e distribuição. Pela legislação, após a publicação da decisão de incorporação, as áreas técnicas têm prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS.

Fonte: metropoles_saudeeciencia

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