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A Justiça Federal reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um menino com transtorno do espectro autista (TEA), após o INSS ter negado o pedido sob o argumento de que a renda familiar não atendia aos critérios exigidos para a concessão do benefício.

Ao reexaminar o caso, o Judiciário concluiu que a análise da situação econômica não poderia se limitar aos valores declarados pela família, devendo considerar as circunstâncias concretas enfrentadas no dia a dia.

Durante o processo, ficou comprovado que a criança possui diagnóstico de autismo, associado a transtornos de atividade e atenção, demandando acompanhamento constante e cuidados permanentes.

Também foi demonstrado que a mãe era a única responsável pelos cuidados do filho. Em razão da necessidade de acompanhá-lo em consultas, terapias e demais atendimentos, ela acabou perdendo o emprego, comprometendo significativamente a renda familiar.

A composição familiar era formada apenas pela mãe e pela criança.
Durante determinado período, a principal fonte de sustento foi o seguro-desemprego, enquanto a contribuição do pai consistia em uma pensão paga de forma irregular, no valor aproximado de R$ 200.

Ao analisar as provas, a Justiça verificou que as despesas essenciais da família superavam os recursos disponíveis, caracterizando um quadro de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, determinou a concessão do BPC e o pagamento das parcelas retroativas devidas.

Fonte: @nacaojuridica

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