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De acordo com o Decreto n. 12.122/2024, tanto o assédio moral e sexual quanto a discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, negros, pessoas com deficiência e LGBTQIAP+.

Definições (Portaria MGI n. 6.179/2025):

Assédio Moral – conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional.

Assédio Sexual – conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Outras condutas de natureza sexual inadequadas –expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade.

Discriminação – compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação.

          Essa página tem como objetivo informar e conscientizar a comunidade do Ifal sobre as práticas que vêm sendo adotadas para prevenir e combater o assédio e a discriminação nas relações de trabalho e acadêmicas.

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