O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão que autoriza o MDB de Alagoas a fiscalizar dados de duas pesquisas eleitorais realizadas pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa). A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), rejeitou o pedido da empresa para suspender a medida, mas definiu regras e prazos para o cumprimento da fiscalização.
Segundo o relator do caso, desembargador Maurício César Breda Filho, a legislação eleitoral garante aos partidos o direito de fiscalizar pesquisas registradas, sem a necessidade de apresentar indícios prévios de irregularidades. A decisão estabelece que o instituto deverá fornecer documentos solicitados em até dois dias e, na sequência, permitir acesso presencial de representantes do MDB às planilhas e mapas utilizados na coleta dos dados. A identidade dos entrevistado permanece protegida por sigilo.
O magistrado também determinou que a empresa seja intimada com urgência para comprovar o cumprimento da decisão e alertou que qualquer tentativa de dificultar ou atrasar a fiscalização poderá resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Portalcadamin

