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A Justiça de Alagoas condenou a Unimed Maceió a custear integralmente uma cirurgia reparadora indicada para uma paciente que perdeu 44 quilos após uma cirurgia bariátrica. A decisão também determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido à negativa de cobertura do procedimento.

Segundo o processo, a paciente desenvolveu excesso de pele após o emagrecimento e recebeu indicação médica para cirurgias reparadoras consideradas essenciais para a continuidade do tratamento da obesidade mórbida. A operadora alegou que os procedimentos e tecnologias solicitados não estavam previstos em contrato.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves destacou que a cirurgia reparadora integra o tratamento da obesidade e não possui apenas finalidade estética. Com a sentença, a Unimed Maceió deverá autorizar o procedimento recomendado e indenizar a paciente em
R$ 10 mil.

Fonte: @portalcadamin

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