Weather
Maceió, AL
28 °C / 27 °C
Coins
Dólar: R$ 5,45 Euro: R$ 6,37 ↑

Valor milionário autorizado por inexigibilidade de licitação chama atenção e deve gerar debate sobre critérios, prioridades e transparência dos gastos públicos.

Uma publicação oficial da Prefeitura de Rio Largo promete movimentar os bastidores políticos do município. O prefeito Pedro Carlos da Silva Neto ratificou a contratação da empresa D A L Marcelino LTDA para implantação da solução pedagógica denominada “A Cor sem Preconceito nas Escolas – Programa de Educação Antirracista”, ao custo de R$ 4.949.095,00.

O detalhe que mais chama atenção é que a contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto em lei para situações específicas nas quais a competição entre fornecedores é considerada inviável.

O valor, próximo dos R$ 5 milhões, imediatamente desperta questionamentos sobre a necessidade do investimento, os critérios técnicos adotados para a escolha da empresa e os resultados esperados para a rede municipal de ensino.

Embora a publicação informe que a contratação recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria e da Controladoria do Município, especialistas em gestão pública costumam apontar que contratações de grande vulto realizadas sem processo competitivo tendem a atrair maior atenção dos órgãos de fiscalização e da sociedade.

Nos meios políticos de Rio Largo, o assunto já começa a repercutir. O principal ponto de debate não é a importância do combate ao racismo nas escolas — pauta amplamente reconhecida como necessária — mas sim o montante envolvido na contratação e a forma escolhida para sua execução.

A pergunta que começa a circular é simples: como foi definido o valor de quase R$ 5 milhões para a implementação do programa? Além disso, quais metas, indicadores e entregas justificam um investimento dessa magnitude?

Outro aspecto que deverá entrar no radar da oposição e dos órgãos de controle é a análise da exclusividade da solução contratada, uma vez que a inexigibilidade de licitação exige a demonstração de inviabilidade de competição, requisito indispensável para a legalidade do procedimento.

Enquanto a gestão municipal sustenta que a contratação seguiu os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021, o caso tem potencial para se transformar em um dos principais temas de debate político e administrativo de Rio Largo nos próximos meses.

Por Redação

Share.