INCOMPATÍVEL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Primeira Turma do STF decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a juízes. Os ministros negaram o recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão individual do ministro Flávio Dino.
Com o resultado, ficou mantido o entendimento de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
No voto, Dino afirmou que a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva aplicada a magistrados.
Em março deste ano, Dino determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.
Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência de 2019. A medida era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: @cnnpolitica

