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O vereador de Jundiá, Bonifácio Galdino Bomfim, conhecido como Neto Bomfim, presidente da União dos Vereadores de Alagoas — UVEAL — e escolhido como coordenador de campanha de JHC, tornou-se réu em ação penal por tentativa de homicídio qualificado e crime de ameaça.

O caso envolve o atropelamento de um adversário político
durante episódio ocorrido na noite de 14 de setembro de 2024, em meio a desavenças político-partidárias no município de Jundiá, em Alagoas.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas e recebida pela Justiça, Neto Bomfim conduzia uma Pajero em alta velocidade quando teria interceptado a motocicleta pilotada por Ednaldo Freitas da Silva.

A acusação sustenta que o vereador teria apontado uma arma de fogo para a vítima, ameaçado de morte a esposa de Ednaldo, Mércia Vanderly, e, em seguida, jogado intencionalmente o veículo contra a motocicleta, derrubando o condutor.

Segundo o Ministério Público, o episódio só não teve desfecho mais grave por causa da intervenção de um morador, Maksuel Nunes da Silva. Ele teria atravessado seu próprio veículo, um Ford Fiesta, entre os envolvidos para impedir que o vereador desse marcha à ré e atingisse novamente a vítima, que estava caída sob a motocicleta.

Ainda conforme a acusação, após a aproximação de moradores e a formação de uma aglomeração no local, Neto
Bomfim teria deixado a área.

Defesa nega intenção de matar

A defesa de Neto Bomfim contesta a versão apresentada pelo Ministério Público e nega que tenha havido intenção de matar. Nos autos, os advogados do vereador sustentam que o caso foi um acidente de trânsito, provocado por uma manobra evasiva em um momento de medo e tensão.

Segundo a versão defensiva, Ednaldo teria xingado Neto Bomfim de “cabra safado” e feito um movimento brusco ao descer da motocicleta. A defesa afirma que, sentindo-se ameaçado, o vereador tentou desviar o carro para deixar o local, momento em que teria ocorrido a colisão lateral com a moto.

Os advogados também negam que o parlamentar estivesse armado ou tenha feito ameaças de morte. A defesa pede a desclassificação da acusação para lesão corporal leve, argumentando que o exame de corpo de delito teria apontado apenas escoriações e equimoses na vítima, lesões que, segundo a tese defensiva, seriam incompatíveis com uma tentativa de homicídio por atropelamento.

Justiça rejeita absolvição sumária

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo rejeitou os pedidos de nulidade e de absolvição sumária. A Justiça entendeu que a análise sobre a existência ou não da intenção de matar, tecnicamente chamada de animus necandi, deve ser aprofundada durante a instrução processual.

Com isso, o processo seguirá para a fase de produção de provas. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 27 de maio de 2026, às 9h.

Nessa etapa, deverão ser ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu, caso ele compareça e decida se manifestar.

Fonte: @tribunahoje_

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