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O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4), a Lei n° 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as consequências para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou em vigor imediatamente e foca nos principais tipos de crimes cometidos atualmente, como roubo de celulares e golpes aplicados pela internet.

O crime de estelionato agora prevê reclusão de 1 a 5 anos, e a receptação de produto roubado, de 2 a 6 anos de prisão.

Ambas as modalidades preveem, ainda, pagamento de multa.

No caso de furto simples, a pena mínima segue em 1 ano de reclusão, enquanto a máxima subiu de 4 para 6 anos. Nos casos em que esse crime ocorrer no período de repouso noturno, o tempo será aumentado em metade.

E nas modalidades de furto mediante fraude cometida por meio eletrônico ou qualificado – como quando há subtração de armas de fogo ou transporte de veículos para outro estado após o crime —, a pena varia de 4 a 10 anos de reclusão. Com a mudança, a fraude eletrônica – estelionato cometido via mídias sociais, e-mail ou aplicativos — passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, o ato de permitir que bandidos usem contas bancárias, na forma conhecida como “cessão de conta laranja”, foi oficialmente tipificado como crime.

Fonte: PortalR7

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