Após a Justiça determinar a suspensão imediata dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias, referente ao biênio 2027-2028, o novo pleito ficou previsto outubro deste ano, logo depois das eleições gerais de 2026.
A decisão da 2ª Vara Cível de Rio Largo foi assinada pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda e atendeu a mandado de segurança impetrado por vereadores com apoio do Ministério Público de Alagoas (MPAL). A magistrada considerou que a convocação feita pelo presidente da Câmara, Geraldo dos Santos, com quase dois anos de antecedência, violou princípios constitucionais e a Lei Orgânica do Município podendo causar um desequilíbrio político na Casa Legislativa.
Com apoio do prefeito Marcos Silva, os vereadores alegaram ilegalidade no ato do presidente da Casa, responsável pela convocação da eleição. Segundo a ação, a votação foi marcada para o dia 26 de junho de 2025, ou seja, quase dois anos antes do início do mandato da nova mesa, o que, na visão dos parlamentares, fere os princípios democráticos e republicanos que regem o Legislativo.
A magistrada esclarece que a antecipação “parece incompatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”, citando precedentes como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733 e 7.350, que consideram inconstitucional a realização de eleições internas com tanta antecedência. “A eleição antecipada para o biênio 2027-2028, realizada em 26 de junho de 2025, é incompatível com os princípios da alternância de poder e da representatividade política”, afirma a juíza.
A defesa de Geraldo dos Santos foi notificada para apresentar informações no prazo de 10 dias, conforme determina a Lei nº 12.016/2009, que rege os mandados de segurança. O caso ainda será analisado pelo MPAL antes de uma decisão definitiva.
Por Redação.

