COMBATE À VIOLÊNCIA | Neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, o presidente Lula sancionou a Lei n° 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada. Ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.
“Agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, disse o presidente, nas redes sociais, ao anunciar a nova lei.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Fonte: @ebc

