Weather
Maceió, AL
28 °C / 27 °C
Coins
Dólar: R$ 5,45 Euro: R$ 6,37 ↑

Suprema Corte reconhece prática como manifestação cultural, mas reforça obrigação de cumprir regras de bem-estar animal nas competições

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de uma ação que voltava a discutir a legalidade da vaquejada no Brasil e decidiu, por seis votos a quatro, manter a constitucionalidade das normas que garantem a prática do esporte no país.

Com a decisão, a Corte reafirma que a vaquejada é reconhecida como manifestação cultural brasileira, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 96, que incluiu na Constituição a proteção às práticas desportivas que integram o patrimônio cultural, desde que observadas regras que evitem maus-tratos aos animais.

Na prática, o julgamento confirma que o esporte continua legal em todo o território nacional. No entanto, os ministros ressaltaram que a constitucionalidade da atividade está diretamente vinculada ao cumprimento rigoroso das normas de bem-estar animal estabelecidas na legislação.

Segundo o entendimento destacado no julgamento, a decisão busca equilibrar dois pontos: a preservação da cultura nordestina e a proteção dos animais envolvidos nas provas.

Representantes do setor afirmam que o resultado representa uma vitória para quem vive da atividade, mas também reforça a responsabilidade de organizadores, criadores, donos de parques e competidores em cumprir as normas previstas na lei.

A prática da vaquejada chegou a ser proibida entre 2016 e 2017, após decisão do próprio STF. A situação mudou após mobilização de vaqueiros, criadores e representantes do Nordeste, que levou à aprovação da Emenda Constitucional n° 96, garantindo proteção jurídica ao esporte.

Com o novo julgamento, o Supremo reafirma que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que respeite integralmente as regras de bem-estar animal, consideradas condição essencial pari xa continuidade da atividade.

Fonte: tribuna do sertão

Share.