Uma decisão que pode redesenhar o cenário político da capital alagoana está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Em parecer contundente, o Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação da chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Maceió por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 — medida que pode atingir diretamente o mandato do vereador Aldo Roberto da Rocha Loureiro.
O processo (nº 0600076-66.2024.6.02.0002) tramita como Recurso Eleitoral no TRE-AL e já conta com parecer do procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lôbo pelo parcial provimento da ação, reconhecendo fraude em uma das candidaturas femininas da legenda.
Fraude à cota de gênero pode anular todos os votos do partido
A ação aponta que o PDT teria lançado candidatura feminina apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Segundo o Ministério Público, a candidatura de Francisca Ferreira de Araújo, conhecida como “Francisquinha”, não teria sido genuína.
O parecer destaca:
• Apenas 14 votos obtidos;
• Criação de perfil de campanha a 11 dias da eleição;
• Ausência de atos consistentes de campanha;
• Despesas declaradas consideradas incompatíveis com a atividade efetivamente comprovada.
Para o Ministério Público, o conjunto probatório é suficiente para caracterizar fraude à cota de gênero, conforme a Súmula 73 do TSE.
E as consequências são graves.
Se o colegiado do TRE-AL acompanhar o parecer, poderá determinar:
• Cassação do DRAP do PDT em Maceió;
• Cassação dos diplomas de todos os eleitos pela legenda;
• Nulidade dos votos do partido;
• Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
• Inelegibilidade da candidata apontada como responsável pela fraude.
Na prática, isso pode resultar na perda do mandato dos vereadores eleitos pela sigla — incluindo Aldo Loureiro.
Impacto direto na Câmara de Maceió
A eventual cassação da chapa não atinge apenas uma candidatura isolada. Pela jurisprudência eleitoral, a fraude na cota de gênero compromete toda a formação da chapa proporcional.
Isso significa que todos os votos atribuídos ao PDT poderiam ser anulados, alterando o cálculo das vagas na Câmara Municipal de Maceió e beneficiando candidatos de outras legendas.
Nos bastidores políticos, o caso já é tratado como uma das maiores ameaças jurídicas aos mandatos formados após as eleições de 2024.
Defesa contesta acusação
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. A defesa sustenta que houve movimentação financeira regular, realização de atos de campanha e que votações baixas não são exclusividade das candidatas questionadas.
O Ministério Público, contudo, entendeu que ao menos uma candidatura apresentou indícios suficientes de artificialidade para comprometer o cumprimento da cota legal.
Decisão pode redefinir o jogo político
O julgamento será realizado pelo colegiado do TRE-AL. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas uma eventual decisão favorável ao parecer do Ministério Público pode provocar efeito dominó na composição do Legislativo municipal.
O processo não tramita em segredo de Justiça e segue sem pedido de liminar.
A depender do resultado, Maceió pode assistir a uma reconfiguração completa de sua representação na Câmara — com reflexos políticos que vão muito além do caso específico.

