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A Justiça de Alagoas decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo para o biênio 2027/2028, que havia sido realizada de forma antecipada logo no dia 1° de janeiro de 2025. A sentença, proferida nesta quinta-feira (05) pela 2ª Vara Cível de Rio Largo, atende a um mandado de segurança impetrado por seis parlamentares: Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos

Santos Filho.

Os vereadores apontaram diversas irregularidades no processo legislativo, argumento que foi acolhido pela magistrada. Segundo a decisão, o pleito ocorreu sem convocação específica, sem pauta prévia e sem o respeito aos prazos regimentais, o que comprometeu a isonomia ao impedir a organização de chapas concorrentes. A sentença destaca que a prática ignorou o Regimento Interno da Casa e feriu princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade e o devido processo legislativo.

Inconstitucionalidade e Novas Regras:

Um dos pontos centrais da decisão foi a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 9° do Regimento Interno da Câmara. O dispositivo era utilizado para sustentar a realização de eleições antecipadas sob a justificativa de “costume legislativo”, argumento que a Justiça considerou inválido perante a Constituição.

Com a anulação, ficou definido que a nova eleição para o comando da Casa no período 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026. Vale ressaltar que, embora a sentença seja imediata, ela ainda está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa que o caso ainda poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em fase de recurso.

Fonte: mancheteriolargo

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