A Braskem podera ser obrigada a devolver cerca de 15 mil imóveis atingidos pelo atundamento do solo em Maceió, caso não restem dúvidas quanto à segurança dos bairros esvaziados após a tragédia da mineração. Caso contrário, a empresa terá que indenizar mais de 60 mil ex-moradores da zona de risco, uma vez que os valores pagos às vítimas foram referentes à “compra” dos imóveis e não à indenização por danos materiais.
O pedido foi feito à Justiça Federal pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, no último dia útil de 2025, mas divulgado oficialmente apenas nesta segunda-feira (5). A Ação Civil Pública solicita que o Judiciário defina, com segurança jurídica, a real natureza da posição da Braskem sobre as áreas afetadas pelo desastre socioambiental.
A controvérsia surgiu após depoimento do vice-presidente da empresa a CPI do Senado, no qual afirmou que a Braskem teria comprado os imóveis atingidos, enquanto a empresa sustenta que os valores pagos corresponderam a indenizações por danos e que sua atuação nas áreas se restringe a ações de demolição, estabilização do solo e mitigação de riscos.
Fonte: tribunahoje_

