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INDULTO DE NATAL

O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta madrugada.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros crimes.

O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.

Estão excluídos do indulto presos por:

Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;

Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima; Corrupção – como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva – (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

Fonte: CNN POLÍTICA

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