A Justiça suspendeu a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal da Barra de Santo Antônio, que havia sido marcada para o último dia 18 de novembro, referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Accioly Uchôa, da Vara do Único Ofício de Paripueira, após ação movida por quatro vereadores que contestaram a legalidade da convocação e do pleito.
Segundo os autores, o edital foi publicado em 13 de novembro, durante sessão ordinária, e representou uma antecipação considerada desarrazoada e incompatível com os parâmetros constitucionais que regem a periodicidade e a contemporaneidade das eleições das mesas diretoras. Eles sustentaram que o ato contrariava entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora as câmaras municipais possuam autonomia interna, seus atos estão sujeitos ao controle de constitucionalidade, sobretudo quando violam princípios constitucionais ou regras regimentais. Citou ainda o recente julgamento da ADI 7733 pelo STF, que fixou que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Com base nesse entendimento, a juíza reconheceu que a antecipação feita pela Câmara da Barra de Santo Antônio contrariou a jurisprudência do Supremo. A decisão também mencionou precedente do Tribunal de Justiça de Alagoas reforçando que resoluções internas não podem se sobrepor à interpretação constitucional.
Diante disso, ela concedeu tutela de evidência para suspender os efeitos da publicação do edital, do ato de convocação e da eleição realizada, determinando que tudo permaneça sem validade até o julgamento final da ação. A Câmara foi citada e deverá apresentar contestação dentro do prazo legal.
Fonte: Papo de Alagoas

