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O alvo da decisão é a Transportadora Aline LTDA, além do próprio Cabeleira, ex-prefeito Delmiro Gouveia, e a filha Emiliene Costa, ambos sócios da empresa.

O blog busca contato com advogados dos envolvidos.

Segundo a Justiça o caso envolve a venda de lotes irregulares de área chamada Rosa de Saron, causando danos ambientais e urbanísticos no que chama de “implantação clandestina” do loteamento. “com supressão ilegal de vegetação nativa do Bioma Caatinga, ausência de infraestrutura básica, licenciamento ambiental viciado e inobservância das exigências legais de parcelamento do solo”.

“O periculum in mora é manifesto diante do risco concreto de dilapidação patrimonial pela empresa requerida, que continua comercializando lotes irregulares e auferindo lucros com atividade flagrantemente ilícita, podendo tornar inviável a futura reparação integral dos danos causados ao meio ambiente e aos consumidores adquirentes de lotes” escreve a decisão da juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos.

O Ministério Público, autor da ação, detalha a falta de obras de infraestrutura básica, como drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário, e pleiteia a indisponibilidade dos bens dos responsáveis, a realização de perícia técnica e a apresentação de um Plano de Recuperação de Área

Degradada (PRAD). Por fim, a petição requer a condenação dos réus a obrigações de fazer e não fazer, além de indenização por dano moral coletivo em R$ 6.000.000,00.

Fonte: Repórter Nordeste

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