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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa que só haveria responsabilização após ordem judicial.

Com a decisão, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia, nos seguintes casos: atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

A tese aprovada afirma que o artigo não protege adequadamente os direitos fundamentais e que, enquanto não houver nova legislação, as empresas estarão sujeitas à responsabilização civil pelos danos causados por conteúdos de terceiros.

Votaram a favor da responsabilização direta os ministros

Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen

Lúcia. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, defendendo que a regra atual garante a liberdade de expressão e que mudanças devem partir do Congresso.

O julgamento analisou dois casos específicos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais após criação de perfil falso e outro do Google, questionando se provedores devem fiscalizar conteúdos ofensivos sem decisão judicial.

Fonte: mídia ninja

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