O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1°/10) parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral.
A decisão do STF estabelece que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O entendimento abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário.
Pela Lei Maria da Penha, o juiz pode determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, no entanto, não especificava quem seria responsável pelo pagamento do salário durante o período.
Com a decisão do STF, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, tacultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.
A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento terá natureza assistencial e será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Fonte: @correio.braziliense
