A partir desta terça-feira (29), assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Entretanto, a imunidade não vale para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.
A determinação, que está no Código Eleitoral, está em vigor desde o dia 19 para os candidatos às eleições deste ano. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
Fonte: PortalR7
