O ex-prefeito de Palmeira dos Índios e candidato a deputado federal Júlio Cezar da Silva foi condenado pela Justiça pelo crime de injúria qualificada praticado contra o servidor público Sivaldo Teixeira Bezerra. A sentença foi proferida pela juíza Bruna Fanny Oliveira Lemos, da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, e liberada nos autos neste sábado (19).
Júlio Cezar foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão, além do pagamento de 53 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, com atualização monetária na fase de execução.
A magistrada estabeleceu inicialmente o regime aberto. Por considerar preenchidos os requisitos previstos no Código Penal, porém, substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A sentença é de primeira instância e ainda admite recurso. As restrições somente serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação da condenação.
Serviços comunitários
A primeira pena restritiva determinada pela Justiça foi a prestação gratuita de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena substituída.
As tarefas deverão ser executadas de acordo com as aptidões do condenado e poderão ser realizadas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, programas comunitários ou estabelecimentos semelhantes.
De acordo com a sentença, o serviço deverá ser cumprido à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Os horários serão estabelecidos de maneira que não prejudiquem a jornada normal de trabalho de Júlio Cezar.
Recolhimento aos sábados e domingos
A segunda restrição é a limitação de fim de semana. Caso a condenação se torne definitiva, Júlio Cezar deverá permanecer recolhido em sua residência aos sábados e domingos.
Os horários de entrada e saída ainda serão estabelecidos pela Justiça durante uma audiência admonitória, que será realizada na fase de execução penal.
A audiência admonitória é o momento em que o condenado é formalmente informado sobre as condições que deverá cumprir e sobre as consequências de eventual descumprimento.
Ofensa foi feita durante carreata
O processo tem origem em um episódio ocorrido na noite de 1º de outubro de 2024, durante a campanha eleitoral municipal de Palmeira dos Índios.
Fonte: @tribunadoagreste
