A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.https://f503bb7250a81400175baaadf7840a7d.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html?n=0
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em junho deste ano. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
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Ao votar pela condenação de Eduardo, Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).https://f503bb7250a81400175baaadf7840a7d.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html?n=0
Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir da Justiça.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
