Está publicado nesta terça-feira, 01, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (DOM) de Alagoas, instituído pela Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), a exoneração de Yale Barbosa Fernandes (MDB), candidato a vice-governador na chapa de Renan Filho (MDB).
A publicação trouxe, de fato, a exoneração do (ex?) Secretário Executivo, da Coordenação Geral de Articulação Institucional, do Gabinete do Prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa (MDB).
O que chama atenção é sobre o prazo de desincompatibilização que terminou no último dia 04 de abril, visto que, foi a data final para quem ocupava mandato, cargo ou função e pretendia disputar as eleições deste ano, deixando os cargos.
Mas a exoneração de Yale Fernandes foi publicada seis (6) meses depois do que preconiza a legislação eleitoral que é clara: a desincompatibilização eleitoral é o afastamento — temporário ou definitivo — exigido de quem ocupa um cargo, função ou emprego público – 6 meses antes do dia da eleição – para que possa se candidatar a um cargo político.
Confira abaixo!
Lembrando: o (ex?) secretário teve o prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação do pedido de impugnação, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), para apresentar suas alegações e defesas.
Na contestação, os advogados ressaltaram que a ausência de publicação das portarias no Diário Oficial dos Municípios ocorreu, pasmem!, por uma falha sistêmica da Prefeitura.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que portarias da Prefeitura de Arapiraca são, de fato, publicadas com grande atraso no Diário Oficial e que ‘há a existência de sucessivos atrasos nos atos administrativos ao longo de diferentes gestões’.
Tanto que os advogados de defesa argumentam que ‘a falta de publicação imediata não seria suficiente para tornar Yale inelegível’.
Entretanto, se for regra ou não, todavia, é uma análise que caberá ao TRE-AL se debruçar sobre essa nova dimensão (factual ou normativa?) da legislação arapiraquense ou acompanhar o conceito do Direito Eleitoral.
Afinal, está nas mãos do desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima a decisão sobreo que a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas se manifestou e pediu à Justiça Eleitoral: que reconheça a inelegibilidade do candidato por uma suposta falta de desincompatibilização efetiva de cargos ocupados na Prefeitura de Arapiraca.
Fonte: @blogdokleverson
