O Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) alerta para o cumprimento da Legislação Eleitoral (Lei 9504/1997) no que eu respeito aos veículos de aplicativos (Uber, 99, Indriver e outros). Segundo a Lei, carros e motos não poder ser adesivados com propaganda eleitoral (nome, número, foto ou qualquer outra referência a candidatos).
De acordo com a Legislação Eleitoral, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, uma vez que estão permanentemente disponíveis para utilização pela população. Por essa razão não podem exibir publicidade política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população. Com isso, passam a ser alcançados pela proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral em bens dessa natureza.
Também é proibido, aos motoristas de aplicativo o pedido de voto a candidatos, seja de qualquer forma.
A restrição também inclui locais como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clubes, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, mesmo quando esses espaços pertencem à iniciativa privada.
Quem for flagrado veiculando propaganda em desacordo com a legislação eleitoral poderá ser notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la sob pena de pagamento de multa a ser fixada na representação eleitoral.
A Justiça Eleitoral possui disponibiliza o aplicativo Pardal para a realização de denuncias. A ferramenta estará disponível a partir do dia 16 de agosto, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.
Por Redação.
