O avanço da especulação imobiliária e o adensamento constritivo no litoral de Alagoas ganharam mais um capítulo institucional. A discussão, que ultrapassa os limites da capital alagoana e atinge diretamente a Rota Ecológica dos Milagres, agora mobiliza o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) em uma disputa que contrapõe o setor empresarial turístico, moradores e a legislação urbanística local.
A controvérsia ganhou força após a Associação Empresarial e Turística Rota Ecológica dos Milagres (Alagoas Luxury) protocolar uma representação que contesta o novo Plano Diretor de Passo de Camaragibe (Lei Complementar nº 07/2025). A entidade aponta que a legislação flexibilizou parâmetros urbanísticos e aumentou os limites de construção sem estudos técnicos adequados.
Na denúncia apresentada ao Ministério Público, a entidade representativa do setor produtivo e turístico sustenta que a nova legislação aprovada em Passo de Camaragibe destoou dos critérios consolidados nas vizinhas São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras, que mantêm diretrizes voltadas à preservação e ao turismo sustentável de baixa densidade.
Entre as principais irregularidades apontadas na petição estão:
– Ausência de Estudos Ambientais: A aprovação ocorreu sem a apresentação prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para avaliar os efeitos cumulativos do adensamento.
– Gargalo no Saneamento: Inexistência de demonstração da capacidade de suporte do município, que já enfrenta deficiência em redes de esgotamento sanitário e abastecimento de água tratada.
– Questionamento à Gestão Democrática: Falhas na condução de audiências públicas, alegando falta de transparência e de debate técnico qualificado com a população local.
– Risco Socioambiental e Econômico: Alerta para a ameaça de contaminação de rios, praias e do lençol freático, além do risco de descaracterização da identidade da Rota Ecológica.
Diante da gravidade dos fatos, no despacho assinado em 19 de julho de 2026, a promotora de Justiça designada, Jheise de Fátima Lima da Gama, recebeu a representação sob a forma de Notícia de Fato (SAJ/MP Nº 01.2026.00003397-8).
No documento, a representante do MP/AL determinou a notificação da Prefeitura de Passo de Camaragibe para que tome ciência das alegações e apresente sua manifestação formal no prazo de 10 (dez) dias.
Fonte: Portalcadamin
