Abre-se um ponto comercial em qualquer bairro de Maceió e para facilitar a vida do cliente, o empresário tem a ideia de rebaixar a calçada para transformar a frente da loja em um estacionamento exclusivo para “pessoas em compras”. Mas, essa prática é legal?
A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veda destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução.
O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações: pessoas com deficiência física, Idosos, ambulâncias, veículos que prestam serviços públicos, a exemplo de táxi e transporte escolar, carga e descarga, parada rotativa e de cura duração e viaturas policiais.
Explicando melhor: o empresário e comerciante pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento recuado para seus consumidores, mas as vagas não poderão ser exclusivas, exceto nos casos do artigo 2º da Resolução.
Também não é permitido colocar avisos de “exclusividade” direcionados aos clientes, pois, dessa forma, as vagas que seriam destinadas ao público geral, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.
Principalmente, em uma cidade que vem perdendo muitas vagas de estacionamento nos bairros da parte baixa e na orla. Então, criar espaços de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é. Por isso, qualquer cidadão – cliente ou não daquele estabelecimento – pode e deve acessar as vagas recuadas por tempo indeterminado desde que estejam disponíveis.
O Deputado Estadual Lelo Maia (MDB) publicou, recentemente em suas redes sociais, um vídeo denunciando a prática abusiva, cobrando providências aos órgãos responsáveis, como o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) e a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC).
O Deputado cita as Resoluções 302/2008 e 965/2022 do Contran, que diz “ser proibida a reservar vagas em vias públicas ou áreas de recuo para uso privativo de clientes ou de forma exclusiva”.
“Estacionamento exclusivo com vagas marcadas com cone e corretes, não pode! Guia rebaixada é via pública. Então pode estacionar você e qualquer cidadão. Isso aqui também é nosso. Rebaixou guia é estacionamento público”.
Andando por algumas localidades, ele mostra a quantidade de vagas guardadas de forma ilegal, já que são de uso público. Ele lembra que já basta a Prefeitura de Maceió ter retirado os estacionamentos da orla. “Vários empresários e comerciantes acham que são donos da via pública. Mas, você pode utilizar esses espaços, e não apenas os clientes das lojas”, esclarece Lelo Maia.
Cones e Correntes
Outra prática abusiva, em Maceió, é o loteamento das calçadas com o uso de objetos como cones, correntes, cavaletes que impeçam ou dificultem a entrada de veículos com a finalidade de reservar vagas. Existem casos absurdos, onde placas expõem e ameaçam a cobrança ilegal de taxas, além da possibilidade do veículo ser guinchado. Regras estabelecidas pelos próprios donos dos negócios. Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB.
DMTT
Procurado por nossa equipe de reportagem, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), afirma “que é proibido utilizar cones ou objetos, como placas fixadas e correntes com objetivo de reservar vagas na via pública Que a prática se caracteriza como infração gravíssima e passível de penalidades”.
Questionada sobre as ações realizadas para combater as irregularidades, o DMTT explica “que orienta os lojistas, empresários e comerciantes para recolherem os materiais utilizados para reserva das vagas públicas”. “Afirma que se houver ameaça de guincho do veículo a qualquer cidadão, que este procure os órgãos policiais para prestar queixa”.
Segundo analistas, uma opção seria a criação de um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.
Por Redação.
