A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/4), um projeto de lei que eleva as multas aplicadas à venda de combustíveis adulterados ou fora dos padrões definidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O texto segue para análise do Senado.
O valor mínimo das multas, antes fixado em R$ 20 mil, sobe para R$ 94 mil em casos como falsificação de informações ou manipulação de registros. Já o teto das penalidades, que era de R$ 1 milhão, passa a alcançar
R$ 4,7 milhões.
Quem construir ou operar instalações de forma irregular poderá ser multado com valores bem mais altos. Antes, a multa ia de R$ 5 mil até R$ 2 milhões. Com a nova regra, esse valor sobe, podendo chegar de R$ 23 mil a até R$ 9,4 milhões, ou seja, a punição financeira ficou bem mais severa, como um aviso claro para respeitar a lei.
A proposta cria, também, um novo tributo – a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP) -, que incide sobre empresas que exploram petróleo, gás natural e biocombustíveis. O texto abrange, ainda, setores ligados à transição energética, como a produção de hidrogênio e iniciativas de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.
Fonte: @metropoles
