O prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (13) pelo Conselho Diretor da Anatel, que entendeu que a identificação, em vigor desde 2022, fazia com que consumidores não atendessem nenhuma das chamadas.
A medida era obrigatória para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia. Por outro lado, os serviços de telecomunicações que têm volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar obrigatoriamente essa funcionalidade de identificação.
As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para que se adequem a essa medida.
Fonte: CBN Maceió
