Já está em vigor uma nova regra que facilita a vida dos pais que desejam mudar o nome do bebê recém-nascido. A partir de agora, é possível solicitar a alteração diretamente no cartório no prazo de até 15 dias após o registro, sem a necessidade de processo judicial.
A mudança será feita imediatamente, desde que haja consenso entre os pais. Caso não haja acordo, o pedido é encaminhado ao juiz para análise.
Essa novidade está prevista no artigo 11 da Lei nº 14.382/2022, que moderniza o procedimento de registros civis no Brasil.
Além disso, a lei também reforça que, a partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar a alteração do próprio nome diretamente no cartório, sem necessidade de apresentar justificativa ou recorrer à Justiça.
A nova legislação representa um avanço na desburocratização dos serviços cartorários e oferece mais autonomia às famílias e aos cidadãos.
Fonte: Senado Federal (@senadofederal)
